O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 30/2020 (DOE de 20.03.2020), altera a Portaria CAT n° 45/2017, para reduzir, de 42,73% para 41,24%, o percentual de IVA-ST original a ser utilizado na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de autopeças, caso a operação esteja vinculada a contrato de índice de fidelidade de compra, conforme previsto no artigo 8° da Lei Federal n° 6.729/79.

Além disso, fica prorrogado de 31.03.2020 para 30.09.2020, o prazo para utilização dos percentuais de IVA-ST empregados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e do preço de pauta que especifica.

As alterações são válidas a partir de 01.04.2020.

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