O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 31/2020 (DOE de 20.03.2020), divulga valores para a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e acessórios, a que se refere o artigo 296 do RICMS/SP, que serão válidos no período de 01.04.2020 a 31.08.2020.

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