O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 17/2020 (DOE de 28.02.2020), altera a Portaria CAT n° 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.

As alterações referem-se principalmente ao desmembramento e inclusão de itens, bem como a modificações na descrição de determinadas mercadorias, enquadradas nos seguintes segmentos: materiais de construção e congêneres, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos e tintas e vernizes.

A norma estabelece, ainda, que serão excluídos do regime da substituição tributária, os biscoitos de polvilho (NCM 1905.90.90 e CEST 17.031.02).

As disposições são válidas a partir de 01.03.2020.

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