O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, por meio da Portaria n° 020/2020 (DOE 09.01.2020), altera o prazo de envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A alteração do prazo de envio da EFD, fica da seguinte forma:

a) até o 20° dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos até o mês de dezembro 2019;

b) até o 9° dia do mês subsequente ao da apuração, para os fatos geradores ocorridos de janeiro a junho 2020;

c) até o 5° dia do mês subsequente ao da apuração, para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2020.

Anteriormente, a EFD era entregue até o 20° dia do mês subsequente da apuração.

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