O Governador do Estado de Sergipe, por meio do Decreto n° 40.631/2020 (DOE de 15.07.2020), altera o RICMS/SE, principalmente quanto ao recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com trigo em grão.

Fica alterado, do dia 10 para o dia 9 do mês subsequente ao da saída, o recolhimento do ICMS ST nas aquisições de trigo em grão, quando o remetente estiver inscrito, no Estado de Sergipe, como contribuinte substituto.

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