O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.090/2020 (DOE de 04.03.2020), altera o RICMS/RS, prorrogando, de 01.03.2020 para a partir de 01.01.2021, a data de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, para o ao produtor rural que obteve o valor adicionado calculado no ano-base de 2017 superior a R$ 1 milhão.

Além disso, deixa de ser obrigatória a emissão da NF-e nas demais operações efetuadas por produtor rural (revogação da alínea “i” do inciso II do artigo 26-A do Livro II).

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