O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 55.089/2020 (DOE de 04.03.2020), altera o RICMS/RS, quanto ao ajuste do imposto retido por substituição tributária.

Fica postergado para 01.01.2021, a data de início da obrigatoriedade do referido ajuste, para as empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2019 tenha sido igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, sendo de adoção facultativa no período de 01.01 a 31.12.2020, exceto para empresas cuja receita bruta acumulada no exercício de 2018 tenha sido superior a R$ 3,6 milhões.

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