O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto n° 54.960/2019 (DOE de 27.12.2019), altera o RICMS/RS, quanto ao regime de substituição tributária aplicado nas operações com chá, mesmo aromatizado e mate listadas no Item XXX da Seção III do Apêndice II.

Foram majorados os percentuais de MVA original a serem utilizados nas composições da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

Nas operações com chá, mesmo aromatizado, a MVA original passa de 40,17% para 65,34%.

Já nas operações com mate, a MVA original passa de 40,79% para 48,70%.

Os percentuais de MVA ajustado também são majorados, por consequência.

As alterações produzem efeitos a partir de 01.01.2020.

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