O Superintendente de Tributação, por meio da Portaria SUTRI n° 902/2019 (DOE de 27.12.2019), divulga novos valores a serem utilizados para formação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, no período de 01.01.2020 a 30.06.2020, nas operações com cerveja, chope e bebidas alcoólicas mistas de cerveja ou chope.

 

Fiscal

TributaNet Consultoria