O Governador do Estado de Rondônia, por meio da Lei n° 4.835/2020 (DOE de 18.08.2020), altera a Lei n° 4.703/2019, que institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (REFAZ ICMS) visando a quitação dos débitos fiscais relacionados ao ICMS com redução da multa e dos juros de mora.

Fica prorrogado, de 09.06.2020 para até 31.12.2020, o prazo para adesão ao REFAZ ICMS.

Fiscal

TributaNet Consultoria