O Secretário da Fazenda de Pernambuco, por meio da Portaria SF n° 133/2020 (DOE 18.08.2020), prorroga para 31.08.2020, os prazos vencidos a partir de 31.07.2020 relativos ao cumprimento de obrigações tributárias acessórias estaduais, exceto àquelas relativas à emissão de notas fiscais, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

A prorrogação se aplica aos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) com atividade econômica principal classificada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) listados a seguir:

CNAE
NÚMERO DESCRIÇÃO
01/02/5611 Restaurantes e similares
02/02/5611 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
03/02/5611 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
03/01/5620 Cantinas – serviços de alimentação privativos
9312-3/00 Clubes sociais, esportivos e similares
01/01/9319 Produção e promoção de eventos esportivos
9321-2/00 Parques de diversão e parques temáticos
01/08/9329 Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
02/08/9329 Exploração de boliches
03/08/9329 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

A prorrogação se aplica, ainda, aos contribuintes localizados nos Municípios constantes no Anexo II e de Araripina ou de Ouricuri, exceto os listados no Anexo III e àqueles que possuam atividades de produtor, industrial ou prestador de serviço de transporte de carga.

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