GEFIS – Gerência de Fiscalização

O art. 2° do Decreto n° 23.929/19 modificou o prazo de obrigatoriedade do registro dos eventos pelo destinatário da NF-e, com as alterações o escalonamento do dever de manifestar os eventos fica assim estabelecido:

a partir de 1° de novembro de 2018, para as NF-e‘s com valor total igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

a partir de 1° de janeiro de 2019, para as NF-e’s com valor total igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e

a partir de 1° de julho de 2019, para todas as NF-e’s.

ORIENTAÇÕES GERAIS – EVENTOS DO DESTINATÁRIO

Conforme o Decreto n° 23.260/2018, os eventos deverão ser realizados nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e:

I – Em caso de operações internas:

a) Confirmação da operação, em até 20 dias;

b) Operação não realizada, em até 20 dias;

c) Desconhecimento da operação, em até 10 dias;

II – Em caso de operações interestaduais:

a) Confirmação da operação, em até 35 dias;

b) Operação não realizada, em até 35 dias;

c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;

III – Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:

a) Confirmação da operação, em até 70 dias;

b) Operação não realizada, em até 70 dias;

c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;

A Manifestação do Destinatário, dentre outras hipóteses, poderá ser realizada através:

a) Web Services

A NT 2012/002 especifica a possibilidade de Manifestação do Destinatário por meio dos diferentes serviços disponibilizados no Ambiente Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=). Com esta alternativa, a empresa destinatária automatiza seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas ao seu CNPJ, e efetua o registro dos eventos de Manifestação do Destinatário de modo automatizado.

b) Portal Nacional da NF-e

O Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) viabiliza o serviço de consulta às Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestação do destinatário para cada Chave de Acesso relacionada. A consulta é realizada com o Certificado Digital da empresa no menu Serviços, na operação de Manifestação Destinatário.

c) Aplicativo de Manifestação do Destinatário

O Aplicativo de Manifestação do Destinatário (http://www.mde.fazenda.sp.gov.br) viabiliza a Manifestação do Destinatário para as operações de NF-e, o mencionado aplicativo permite a identificação das NF-e” s emitidas em que o CNPJ/IE do contribuinte conste como destinatário, além de viabilizar o download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos Ciência da Emissão ou Confirmação de Recebimento.

É importante destacar que a penalidade pelo descumprimento dos prazos para o registro dos eventos pelo destinatário de Nota Fiscal eletrônica – NF-e, nos termos do art. 77, inciso VIII, alíneas n, o, p, da Lei 688/96, corresponde a multa de 10 UPF”s por documento.

GEFIS/SEFIN