O Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Instrução Normativa PGE n° 01/2019 (DOE de 16.10.2019) disciplina o artigo 1° da Lei n° 7.002/97 estabelecendo o procedimento para adesão pelos devedores ao parcelamento de débitos inscritos como dívida ativa, ajuizados ou não, excetuados os relativos a IPVA e ITCD.

A adesão será dada mediante requerimento físico ou eletrônico, acompanhado do pagamento da primeira parcela.

A forma de aderir o parcelamento por requerimento em meio físico, mantém o padrão já aplicável à negociação dos demais débitos inscritos na dívida ativa, através da emissão de requerimento junto à Procuradoria Geral do Estado.

Além disso, o requerimento por meio eletrônico será emitido pelo Sistema de Dados Tributários e Dívida Ativa, através de cadastramento no sítio da Procuradoria Geral do Estado, sendo admitido parcelamentos de créditos de qualquer natureza, desde que o valor consolidado não seja superior a R$ 100 mil.

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