O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n° 8.643/2019 (DOE de 05.12.2019), prorroga de 31.12.2019 para 31.12.2023, o prazo de vigência do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei n° 4.056/2002.

 

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