O Secretário de Estado da Fazenda do Paraná, por meio da Resolução SEFA n° 571/2019 (DOE de 04.07.2019), altera a base de cálculo da substituição tributária do ICMS. Tais alterações são decorrentes de atualização na legislação estadual, sobre a  Resolução SEFA nº 20/2017. As referidas alterações tem como efeitos válidos a partir de 04.07.2019.