O Diretor da Receita Estadual do Estado do Paraná, por meio da Norma de Procedimento Fiscal n° 34/2020 (DOE de 02.07.2020), altera a Norma de Procedimento Fiscal n° 31/2015, que estabelece procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural (SPR), prorrogando, de 01.07.2020 para a partir de 01.01.2021, a data de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 04, em operações interestaduais efetuadas por produtor rural com inscrição ativa no Cadastro de Produtores Rurais (CAD/PRO).

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