O Governador do Estado do Acre, por meio da Lei n° 3.638/2020 (DOE de 03.07.2020), concede isenção do ICMS nas doações de mercadorias para assistência a vítimas de calamidade pública, assim declarada por ato expresso da autoridade competente, destinada a entidade governamental ou a entidade assistencial reconhecida de utilidade pública.

A isenção aplica-se, inclusive, às prestações de serviços de transporte das mercadorias doadas.

Fiscal

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