A Receita Estadual do Paraná esclarece que em 05/05/2025 foi implementada a Regra 7ZD02-10, prevista na NT 2018.005 v1.51, a qual valida se o CNPJ do fornecedor autorizado no sistema UPD para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NFe é o mesmo do CNPJ que foi preenchido como responsável técnico no XML da NFe.

 

Em caso de divergência, ocorrerá a rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado. Para solucionar, o contribuinte deverá verificar o passo a passo seguinte:

 

Verificar o motivo de o CNPJ do fornecedor estar diferente no XML da NFe.

Se for o caso, solicitar a Autorização de Uso para o responsável técnico que foi preenchido no XML, no portal Receita PR – menu UPD, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal Nº 063/2012.

 

Receita Estadual do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná