A Coordenação do Projeto Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) informa que será ativada em ambiente de produção, no dia 22 de junho de 2026, a regra de validação B02-20, prevista na Nota Técnica da DC-e 2024.001 v1.21, publicada no portal https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Dce/Documentos

 

O que muda?

 

A partir de 22/06/2026, o ambiente autorizador da DC-e passará a verificar se:

 

  1. O campo cUF do grupo Identificação da DC-e (B02) contém o código IBGE da UF correspondente ao endereço do emitente;

 

  1. A UF informada em emit/enderEmit/UF é compatível com o código informado em ide/cUF.

 

Caso haja divergência entre essas informações, a DC-e será rejeitada com o código 220.

 

Receita Estadual do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná