Com o avanço da transição para o novo modelo de tributação do consumo, ICMS, IBS e CBS poderão incidir simultaneamente sobre determinadas operações a partir de 2027.

 

Nesse período, cada tributo terá regras próprias para a determinação de sua base de cálculo. Por isso, é necessário distinguir a composição da base de cálculo do ICMS daquela estabelecida para o IBS e a CBS.

 

Deverá ser observado, durante o período de transição de 2027 a 2032, que:

 

– os valores do IBS e da CBS, quando devidos, integram a base de cálculo do ICMS;

– o Imposto Seletivo, quando devido, também integra a base de cálculo do ICMS.

 

Assim, a partir de 2027, para a determinação da base de cálculo do ICMS, devem ser considerados os valores devidos do IBS e da CBS e, quando cabível, do Imposto Seletivo, observadas as regras próprias de composição do valor da operação e de cálc ulo do ICMS “por dentro”.

 

Exemplo simplificado

Considere-se uma operação sem incidência de Imposto Seletivo:

 

Informação

Preço do produto sem ICMS, IBS e CBS = R$ 100,00

Alíquota do IBS (estadual + municipal) = 0,10%

Alíquota da CBS = 8,70%*

Alíquota do ICMS = 12,00%

* Alíquota da CBS utilizada exclusivamente para fins exemplificativos.

 

  1. Cálculo do IBS

R$ 100,00 × 0,10% = R$ 0,10

 

  1. Cálculo da CBS

R$ 100,00 × 8,70% = R$ 8,70

 

  1. Cálculo do ICMS

Primeiramente, somam-se ao valor básico da operação os valores do IBS e da CBS:

R$ 100,00 + R$ 0,10 + R$ 8,70 = R$ 108,80

Em seguida, obtém-se a base de cálculo do ICMS:

Base de cálculo do ICMS = R$ 108,80 ÷ (1 – 12%) =R$ 123,64

Finalmente, calcula-se o ICMS:

ICMS = R$ 123,64 × 12%

ICMS = R$ 14,84

 

Portanto, nesse exemplo, o valor do ICMS da operação será de R$ 14,84.

 

PIS e COFINS

A partir de 2027, o PIS e a COFINS, cujos valores integram a base de cálculo do ICMS, serão extintos. Por outro lado, haverá incidência da CBS, que passará a integrar a base de cálculo do ICMS. A carga tributária dos novos tributos federais tende a manter aquela dos tributos que serão substituídos, em termos agregados.

 

Regime Normal

O exemplo apresentado aplica-se aos contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal.

 

Simples Nacional

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão observar as regras específicas aplicáveis ao regime e as orientações relativas à emissão dos documentos fiscais eletrônicos, conforme documentação técnica vigente e atualizações a serem publicadas nos portais nacionais.

 

Documentos fiscais eletrônicos

Em relação à forma de demonstração dos valores e ao preenchimento dos campos de totalização dos documentos fiscais eletrônicos, recomenda-se aos contribuintes acompanhar as orientação es e atualizações publicadas no Portal Nacional da NF-e.

 

A documentação técnica estabelece, ainda, os cronogramas de implantação das novas regras.

 

Atualmente, encontra-se publicada a Nota Técnica 2025.002 v.1.52, de 01/10/2026, que promove a adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e aos campos e às regras de validação relacionados à Reforma Tributária do Consumo.

 

Além disso, também foi publicada a Nota Técnica 2026.008 – Versão 1.00, instituindo os campos Valor Líquido Unitário e Valor Líquido do Produto, permitindo identificar o valor da mercadoria ou do serviço antes da incorporação dos tributos vigentes que compõem o preço final, e estabelecendo regras para o preenchimento dos campos vProd e vNFTot com os novos tributos.

 

Como as especificações técnicas poderão ser atualizadas durante o período de implantação da Reforma Tributária, recomenda-se aos contribuintes consultar periodicamente a documentação técnica vigente no Portal Nacional da NF-e.

 

Receita Estadual do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná