O Governador do Estado do Piauí, por meio do Decreto n° 18.914/2020 (DOE de 30.03.2020), prorroga por 60 dias, a partir de 19.03.2020, o prazo de entrega dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD), Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), Guia Nacional de Informações do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) e Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), relativos aos meses de março e abril de 2020, em função dos impactos da pandemia do COVID-19.

Frisa-se que a postergação de prazo não exime o contribuinte do recolhimento do ICMS nos prazos estabelecidos na legislação.

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