O Governador do Estado de Pernambuco, por meio do Decreto n° 48.324/2019 (DOE de 29.11.2019), altera o Decreto n° 27.772/2005, que dispõe sobre a sistemática de parcelamento de débitos do ICMS.

Fica prorrogado, de 30.11.2019 para até 31.01.2020, o prazo para requerimento do parcelamento de débito tributário constituído, decorrente de imposto que tiver sido retido pelo contribuinte na condição de substituto pelas saídas, atendidos os requisitos legais.

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