O Secretário de Estado da Paraíba, por meio da Portaria SEFAZ n° 056/2020 (DOE de 24.03.2020), dentre outras disposições, autoriza, excepcionalmente, até 03.04.2020, a utilização de equipamento Point of Sale (POS) pelos supermercados, farmácias, restaurantes e padarias, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19).

Frisa-se que o POS deverá estar, exclusivamente, cadastrado no CNPJ da empresa autorizada.

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