O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 40.549/2020 (DOE 23.03.2020), altera o RICMS/DF, para conceder isenção do ICMS nas saídas internas e na importação das mercadorias que menciona, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

Aplica-se a isenção para as seguintes mercadorias:

a) álcool em gel (NCM 2207.20.1);

b) insumos para fabricar álcool em gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

c) luvas médicas (NCM 4015.1);

d) máscaras médicas (NCM 9020.00);

e) hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);

f) álcool 70% (NCM 2208.30.90).

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