O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, por meio da Portaria SEFAZ n° 65/2020 (DOE de 19.05.2020), altera a Portaria SEFAZ n° 195/2019, que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Fica estabelecido que a redução de 50% aplicada sobre o percentual de MVA, prevista no artigo 2°-A, pode ser aplicada também ao contribuinte optante pelo Simples Nacional cuja atividade principal seja comércio atacadista (acréscimo do § 1°-B ao artigo 2°-A).

Além disso, a norma majora, de 40,33% para 53,86%, o percentual de MVA – utilizado exclusivamente, por estabelecimentos enquadrados nos termos do artigo 1° da Portaria SEFAZ n° 195/2019 – a ser aplicado nas operações com os seguintes produtos:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
33.0 21.033.00 8471.70 Unidades de memória
34.0 21.034.00 8471.90 Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições
35.0 21.035.00 8473.30 Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71
53.0 21.053.00 8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01
83.0 21.083.00 8517.62.4 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

 

Fiscal

TributaNet Consultoria