O Governador do Estado de Minas Gerias, por meio do Decreto n° 47.882/2020 (DOE de 11.03.2020), altera o RICMS/MG, quanto à definitividade da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária por meio de opção no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) por parte dos contribuintes que especifica.

Fica estabelecido que a renovação da opção para o ano-calendário subsequente deverá ser realizada até o dia 30 de abril de cada ano. Anteriormente, o prazo era até o dia 20 de fevereiro de cada ano.

Frisa-se que, a partir de 01.10.2020, quando o contribuinte optar pelo SIARE, o acordo pela definitividade da base de cálculo será por prazo indeterminado, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês de realização da opção. Desta forma, não haverá mais a necessidade de renovação da referida opção (alteração do §§ 1° e 2° do artigo 31-J da Parte 1 do Anexo XV).

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