Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14.04.2020, o Ato COTEPE/PMPF 11/2020 e os Protocolos ICMS 02/2020 a 07/2020.

Os principais pontos decorrentes das referidas normas tratam sobre o regime da substituição tributária.

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (GO)

O Protocolo ICMS 02/2020 exclui, a partir de 14.04.2020, o Estado de Goiás das disposições do Protocolo ICMS 32/92, que trata do regime da substituição tributária nas operações com materiais de construção.

CERVEJA, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL E GELO (RS)

O Protocolo ICMS 03/2020 dispõe sobre a inaplicabilidade, a partir de 01.06.2020, das disposições do Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, às operações com água mineral, potável ou natural, em embalagem plástica retornável com volume igual ou superior a 20 litros destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul.

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