A Secretária de Estado da Economia de Goiás, por meio do Instrução Normativa GSE n° 1.456/2020 (DOE de 11.03.2020), convalida pagamento de ICMS realizado até 06.03.2020, sem incidência de acréscimos legais, cujo adimplemento teria de ser realizado até o dia 05.03.2020, referentes à apuração dos meses de:

a) janeiro de 2020, relativamente ao ICMS, nos termos do inciso VI do artigo 2° da Instrução Normativa GSF n° 155/94;

b) fevereiro de 2020, relativamente ao ICMS, bem como ao adicional de 2 % (PROTEGE), nos termos da Instrução Normativa GSE n° 1.451/2019.

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