O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 40.598/2020 (DOE de 04.04.2020), prorroga o prazo para pagamento do ICMS e do ISS devido pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual (MEI) em função dos impactos da pandemia do COVID-19.

Fica prorrogado o vencimento do ICMS e do ISS para o MEI, relativamente aos meses de abril a maio de 2020, conforme segue:

Período de Apuração Vencimento Original Novo Vencimento
Março/2020 20.04.2020 20.10.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.11.2020
Maio/2020 22.06.2020 21.12.2020

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional, terão o pagamento dos impostos, relativos ao mesmo período de apuração, prorrogado para:

Período de Apuração

Vencimento Original Novo Vencimento
Março/2020 20.04.2020 20.07.2020
Abril/2020 20.05.2020 20.08.2020
Maio/2020 22.06.2020

21.09.2020

Frisa-se que a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

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