DECRETO N° 42.273, DE 07 DE JULHO DE 2021, institui o Cadastro de Templos Religiosos – CTR constitui-se na sistematização dos dados e informações sobre os templos de qualquer culto, em funcionamento no Distrito Federal, para subsidiar o órgão da Administração Fazendária no reconhecimento da imunidade tributária prevista na alínea “b” do inciso VI, c/c o § 4° do art. 150 da Constituição Federal, bem como de isenção tributária, nos termos da lei concessiva.

Considera-se templo de qualquer culto a entidade, constituída na forma de associação ou organização religiosa, por intermédio da qual se concretiza o direito constitucional ao livre exercício de cultos religiosos com total liberdade de crença.