DECRETO N° 20.334, DE 24 DE MARÇO DE 2021, prorroga prazos de recolhimento do ICMS apurado e devido por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive por Microempreendedor Individual – MEI, com vigência na data da sua publicação.

 

Ficam prorrogados os prazos de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive pelo Microempreendedor Individual – MEI, dividido em 02 (duas) parcelas mensais e iguais, nas seguintes datas de vencimento:

I – 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021, relativo ao período de apuração de março de 2021;

II – 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021, relativo ao período de apuração de abril de 2021;

III – 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021, relativo ao período de apuração de maio de 2021