O Governador do Estado da Bahia, por meio do Decreto n° 20.007/2020 (DOE de 23.09.2020), possibilita que o ICMS referente às operações ocorridas no período de 25.09.2020 a 04.10.2020, realizadas por contribuintes varejistas localizados no Estado da Bahia que aderirem à campanha de vendas denominada “Liquida Bahia – 2020”, seja pago em duas parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 09.10.2020 e 09.11.2020.

Esta norma também autoriza, em relação aos mesmos contribuintes, o recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, com encerramento da fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, em duas parcelas, com datas de vencimento em 25.09.2020 e 26.10.2020, em relação às aquisições interestaduais efetuadas durante o mês de agosto de 2020.

Ressalta-se que os prazos especiais de pagamento previstos acima não se aplicam às operações sujeitas ao pagamento do ICMS pelo Simples Nacional e aos contribuintes enquadrados nas atividades econômicas relacionadas no artigo 3°.

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