O Decreto n° 20.893/2021 (DOE de 19.11.2021), efeitos a partir de 19.11.2021 traz alterações no ANEXO 1 do RICMS BA, que trata do ICMS ST, conforme segue:

 

ITEM CEST NCM/ SH DESCRIÇÃO Acordo Interestadual/ Estados signatários MVA ajustada aplicada nas aquisições interestaduais MVA original aplicada nas operações internas
“3.6 03.006.00 2201.1 Outras águas minerais, gasosas ou não, ou potáveis, naturais, exceto as classificadas no CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00 a 03.005.05, 03.024.00 e 03.025.00 Prot. ICMS 11/91 – Todos, exceto MG, PR e SC 150,54% (Aliq. 4%)

142,71% (Aliq. 7%)

129,66% (Alíq. 12%)

114%” (NR)
“8.44 10.045.02 7312 Cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos Prot. ICMS 104/09 – BA e SP

Prot. ICMS 26/10 – AP, BA, ES, MG e RJ

69,76% (Aliq. 4%)

64,45% (Alíq. 7%)

55,61% (Alíq. 12%)

45%” (NR)
“8.45.2 10.044.00 7217.10.9 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos; Prot. ICMS 104/09 – BA e SP

Prot. ICMS 26/10 – AP, BA, ES, MG e RJ

69,76% (Aliq. 4%)

64,45% (Alíq. 7%)

45% (Alíq. 12%)

45%” (NR)