COMUNICADO S/N°, DE 2021, comunica sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do ICMS no âmbito do Simples Nacional, com vigência na data da sua publicação.

 

I – as datas de vencimento do ICMS apurado no âmbito do Simples Nacional relativas aos períodos indicados obedecerão ao seguinte cronograma:

  1. a) o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
  2. b) o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
  3. c) o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

II – a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até 2 (duas) quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

III – as prorrogações de prazo a que se refere o inciso I deste Comunicado não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.