Foi publicada a portaria do MTE de n° 01/2025 que consolida diversas normas e trouxe várias regulamentações quanto a CTPS e aos sistemas, cadastros e estatísticas do MTE
Entrando em vigor a partir de 02/01/2026.
Uma das principais mudanças, se refere ao fim do livro e da ficha física de registro de empregados.
Até então as empresas poderiam optar por utilizar ou não o livro ou ficha física no evento S-1000 da empresa no eSocial.
Caso fizesse essa opção de registro eletrônico no eSocial, estava dispensada de utilizar o livro ou ficha de forma física, sendo tudo pelo eSocial. Mas, a partir de 01/2026 todas as empresas serão automaticamente consideradas como registro eletrônico no eSocial e deverão manter as informações atualizadas no eSocial para fins de fiscalização.
O artigo 12 da referida portaria: “O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT e as anotações na Carteira de Trabalho Digital de que trata o art. 29 da CLT serão realizados pelo empregador exclusivamente por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial”.
Ou seja, se sua empresa ainda utiliza ficha ou livro físico, deverá mantê-los atualizados até 12/2025 para fins de fiscalização.
A partir de 01/2026, tudo será registrado e atualizados apenas via eSocial.
Editorial Tributanet
