Autoriza o Gestor da Aplicação a realizar o remanejamento no orçamento operacional do FGTS de 2019 do Programa FGTS-Saúde para o Programa Apoio à Produção.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Anexo da Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

Considerando que há R$ 3,48 bilhões de orçamento de 2019 para o Programa FGTS-Saúde, e que houve somente a contratação de R$ 225 milhões;

Considerando que o Agente Operador foi informado pelos agentes financeiros que a demanda de contratação do Programa FGTS-Saúde no exercício de 2019 é de R$ 1 bilhão;

Considerando que o §3º-A do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, estabelece que os recursos previstos no orçamento do programa FGTS-Saúde não utilizados poderão ser destinados a aplicações em habitação, em saneamento básico e em infraestrutura urbana;

Considerando a solicitação do Agente Operador para a alocação de recursos no Programa Apoio à Produção; e

Considerando a realização da consulta prévia aos conselheiros quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, prevista no Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, resolve:

ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

Art. 1º Autorizar o Gestor da Aplicação a realizar o remanejamento de recursos do Orçamento de 2019 no montante de até R$ 2.480.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e oitenta milhões de reais) do Programa FGTS-Saúde para o Programa Apoio à Produção.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IGOR VILAS BOAS DE FREITAS

Fonte: Dou 

Trabalhista / Previdenciario

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