Disponibilizada matéria sobre Férias Coletivas

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos. Artigo 139, da CLT.

Clique no link abaixo para ver a matéria.

FÉRIAS COLETIVAS – Considerações Gerais

Tributanet Consultoria – Trabalhista