A Receita Federal divulgou a alguns dias a Instrução Normativa nº 1.671/2016, que estabelece o dia 15/2/2017 como data limite para a entrega da DIRF.

Mas, fazendo um comparativo com a data fixada no ano-calendário 2015, referida data de entrega foi antecipada em 15 dias.

Posto isso, a Fenacon encaminhou à Secretaria da Receita Federal do Brasil um ofício pleiteando que a data relativa ao ano-calendário de 2016 seja mantida para o último dia de fevereiro de 2017.

Além da antecipação, a Fenacon elencou outras considerações, como por exemplo:

a) Normalmente, no mês de ferreiro temos o feriado do carnaval, o que já diminui consideravelmente o tempo para elaboração dessa obrigação;

b) Demora no fornecimento dos Comprovantes de Rendimentos por parte das Instituições Financeiras, das Administradores de Cartões de Crédito, etc;

c) Volume grande de trabalho no início do ano para encerramento das contabilidades;

d) 90% das empresas no Brasil não tem sistemas integrados e informatizados, logo a remessa e fluxo de documentos para encerramento dos balanços é morosa.

Fonte: Fenacon