Em novembro, o presidente da Fenacon emitiu ofício ao Secretário da Receita Federal do Brasil e ao Secretário – executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pleiteando que o período de parcelamento fosse permitido até o mês anterior à disponibilidade do sistema, por meio de regulamentação do CGSN.

Contudo, em comunicado enviado para Fenacon nessa semana, o órgão encaminhou resposta informando que não será possível atender a referida solicitação.

Confira trecho do documento (Ofício CGSN n° 8/2016):

“[…] a prorrogação de que trata o §2° [art. 9°, LC 155/2016] refere-se tão somente ao prazo no qual o pedido de parcelamento pode ser apresentado, não alcançando as competências relativas aos débitos.

Considerando o acima exposto, não se configura possível a regulamentação nos moldes solicitados, sob pena de extrapolar os comandos legais emanados da referida Lei Complementar, haja vista que o art. 9° delimitou até a competência do mês de maio de 2016, o período dos débitos passíveis de parcelamento.”

Fonte: Fenacon