Passando aqui para reforçar que as empresas do grupo 1, 2 e 3 do eSocial que já estão obrigadas a DCTFWeb, não precisam enviar a GFIP 13

Mas onde está escrito? Qual é a base legal?

A lógica é simples!

Para essas empresas a GFIP passa ser exclusiva para o FGTS e as contribuições previdenciárias são declaradas na DCTFWeb.

No caso do Décimo terceiro, serão declaradas na DCFTWeb do 13º Salário ou Anual

Em resumo a GFIP 13, só tinha fins previdenciários, mas agora essas informações são declaras na DCTFWeb 13º Salário, por isso não é mais obrigatório o envio da GFIP 13.

Lá na Instrução Normativa da DCTFWeb diz o seguinte.

(…)
Art. 19. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

“Mas, será que isso é verdade? vou enviar mesmo assim, só para ter certeza, não dá para confirmar nisso, vai que né!”

Minha recomendação é que não envie…

Eu sei que é difícil, mas já está acontecendo a tão esperada mudança…. e vamos aos poucos nos desapegando…

Tributanet Consultoria