Alterado Cronograma conforme a Resolução CDES Nº 005/2018.

O início da obrigatoriedade de utilização do eSocial será:

Em julho de 2018, para o 2° grupo, que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 6 de maio de 2016, exceto os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018, e as entidades empresariais pertencentes ao 1° grupo, referidos no inciso I;

Em janeiro de 2019, para o 3° grupo, que compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e  (empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas físicas, (S-1000 a S-1080) a partir de janeiro de 2019).

Em janeiro de 2020, para o 4° grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais, integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambas do Anexo V da Instrução Normativa RFB n° 1.634, de 2016.

A prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) deverá ocorrer a partir de:

– julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1° grupo);

– janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2° grupo);

– julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3° grupo); e

– janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4° grupo).

A RESOLUÇÃO CDES N° 005, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018, revogou a opção de envio das informações relativas aos eventos S-1000 a S-1080 (tabelas) e S-2190 a S-2400 (não periódicos), de forma cumulativa com as relativas aos eventos S-1200 a S-1300 (periódicos), previsto para novembro de 2018, conforme estabelecia o artigo 4º, incisos I e II da Resolução CDES nº 004/2018.

TABELA DE GRUPOS

Tributanet Consultoria – Trabalhista