A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

De acordo com a legislação previdenciária, tecnicamente o acidente do trabalho decorre do exercício do trabalho a serviço da empresa que provoca “lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Desta maneira podemos considerar o esgotamento profissional como uma doença ocupacional, mais conhecida como síndrome de burnout, um distúrbio psíquico caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes.

Muitos empregadores ficam em dúvida quando o assunto é burnout, pois ai surge a questão: Quando o trabalhador sofre com tal síndrome devo emitir a CAT? Isso é o que nós veremos agora.

Síndrome de burnout

A síndrome de burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, sempre relacionada ao trabalho de um indivíduo. Essa condição também é chamada de “síndrome do esgotamento profissional” e afeta quase todas as facetas da vida de um indivíduo.

O burnout é mais comum em profissões em que altos níveis de estresse, ansiedade e cobrança são esperados. É o caso, por exemplo, de policiais, bombeiros, professores, bancários, publicitários, atendentes de telemarketing, médicos e enfermeiros.

Os efeitos da síndrome de burnout interferem em todas as esferas da vida do indivíduo, com prejuízos pessoais e profissionais. Os sintomas da síndrome de burnout podem ser físicos, psíquicos, ou emocionais.

Antes de mais nada, é preciso que o paciente com síndrome de burnout reconheça que precisa de ajuda para superar as dificuldades que enfrenta no momento.

Um psicólogo ou psiquiatra consegue realizar o diagnóstico de síndrome de burnout por meio de diálogo, que envolve a análise do histórico e do relato do paciente, sua relação com o trabalho e a realização profissional.

O tratamento da síndrome de burnout pode ser feito por meio de medicamentos e terapia.

Burnout é doença ocupacional?

Sim! A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional desde o dia 01/01/2022, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Com a inclusão do burnout no CID-11, as instituições precisam zelar por condições de trabalho dignas e saudáveis. As equipes não podem prejudicar a saúde para produzir mais e atender a todas as demandas.

O reconhecimento pela OMS abre precedentes para processos trabalhistas, caso a Justiça seja acionada por questões ligadas ao burnout. O trabalhador que sofrer quaisquer dos sintomas característicos do burnout pode recorrer aos seus direitos assegurados por lei.

CAT em casos de Burnout

Por se tratar de uma doença ocupacional, a empresa é obrigada emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Mas atenção para que o documento seja válido, é preciso constar as seguintes informações:

  • Dados do empregador (razão social, CNPJ, endereço, CEP e telefone).
  • Dados do empregado acidentado (dados pessoais, remuneração, número da CTPS, CPF, endereço, CEP, telefone, função).
  • Dados do acidente.
  • Dados sobre o atendimento emergencial.
  • Dados sobre o atendimento médico.
  • Atestado médico (dados médicos referentes ao acidente).
  • Dados sobre a ocorrência policial, se for o caso.
  • Dados sobre o óbito do empregado, se for o caso.

Após preencher o documento, o acidentado ou os outros possíveis emitentes da CAT têm duas opções para comunicar o acidente:

  • Pela internet, através da página do INSS.
  • Presencialmente em alguma das Agências da Previdência Social (APS) do INSS.

Fonte: Portal Contábeis