Após comunicado de adiamento postado no Portal Sped, as empresas do Simples Nacional ainda não possuem data para iniciar entrega da EFD-Reinf
O início de transmissão da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional, que pertencem ao 3º grupo estava previsto para julho deste ano, mas depois de muita polêmica o fisco adiou o início de entrega da obrigação.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Obrigações Fiscais (EFD–Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa nº 1.701 de 2017 e é mais uma obrigação do projeto SPED.
Adiamento da entrada em produção do “3º Grupo” na EFD-REINF – Publicação em breve
Publicado em 15/07/2019
Será adiada a data de entrada em produção da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do 3º Grupo, que engloba, em sua maioria, as empresas do Simples Nacional.

Fonte: Siga o Fisco