A fase pré-contratual de uma relação trabalhista é o recrutamento e seleção. O que devemos nos atentar então? ?

✅ A empresa respeita o art. 442-A da CLT? Ou solicita experiência superior a 6 meses?

✅ Os testes admissionais estão de acordo com a Lei nº 9.029/95?

✅ A empresa pede os antecedentes criminais?
⚠️ Tem decisões do TST sobre item, inclusive em quais casos é permitido fazer essa análise.

✅ A empresa solicita que documentos no processo de seleção?
⚠️ Muitas empresas solicitam vários documentos para o candidato, que a empresa não irá utilizar. É necessário avaliar que o tratamento de dados deve ser com o mínimo necessário para a finalidade destinada. (LGPD, Art. 6°, III).

✅ Como a empresa recebe e armazena os currículos?

✅ E o descarte dos currículos?
⚠️ Você viu o caso do currículo que virou etiqueta de bolsa? ?

O art. 15 da LGPD fala sobre o fim do tratamento de dados, que deve ocorrer quando verifica-se que a finalidade foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários.

E aí, como você lida com esse processo na sua empresa?

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