Um motorista que se acidentou por causa de acúmulo de água na BR 285, entre Lagoa Vermelha e Passo Fundo no RS, vai ser indenizado em R$ 26 mil pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Em 2014, o veículo que ele conduzia aquaplanou, saiu da pista e colidiu com árvores na margem da rodovia. A decisão foi tomada na última semana pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

No processo, ajuizado em abril do ano passado, o autor alegou que o acidente não teria acontecido se o órgão tivesse desobstruído as valetas de escoamento da chuva que ficam no acostamento. Ele pedia ressarcimento por danos morais e materiais.

O Dnit defendeu-se sob o argumento de que o condutor estaria em alta velocidade, pois nenhum outro incidente ocorreu no mesmo dia ou local em razão da chuva.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) considerou que o Dnit foi negligente. De acordo com a sentença, os moradores do local foram categóricos ao relatar que o problema é antigo. Além disso, o órgão não apresentou evidências de que houve excesso de velocidade por parte do motorista. O valor dos danos morais foi estipulado em R$ 8 mil e dos danos materiais em R$ 6 mil. Ambas as partes recorreram ao tribunal. O autor pedia o aumento do valor da reparação moral.

O relator do caso na 3ª turma, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, acatou a solicitação da vítima e majorou a indenização moral para R$ 20 mil. “Comprovado que o acúmulo de água da chuva na rodovia foi causa direta e imediata para a ocorrência do acidente, resta configurada a responsabilidade do réu a ensejar a pretendida indenização pelos danos morais e materiais. A indenização pelo dano moral experimentado, tendo em vista as circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e bom senso, deve ser majorada para R$ 20 mil”, opinou.

Fonte: TRF4