Cooperado é o produtor rural, o trabalhador urbano ou outro profissional, de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo com os seus deveres e observando os seus direitos.

Ainda podem ser cooperados as pessoas jurídicas de direito privado que atenderem alguns requisitos, conforme art. 88 da lei 5764/71.

DIREITOS – Os profissionais envolvidos no trabalho em cooperativa, EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, possuem os seguintes DIREITOS: específicos:

– Votar e ser votado;

– Participar nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados;

– Consultar quaisquer informações sobre os negócios da Cooperativa, desde que solicitado por escrito ao Presidente do Conselho de Administração;

– Propor ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais medidas de interesse da Cooperativa e de seus cooperados;

– Participar de todas as operações da Cooperativa;

– Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;

– Examinar livros e documentos;

– Convocar assembléia, caso seja necessário;

– Opinar e defender suas idéias.

DEVERES

– Operar com a Cooperativa

– Pagar suas quotas-partes em dia;

– Pagar em dia suas mensalidades em dia;

– Aumentar seu capital na Cooperativa;

– Cooperar com a filosofia da Cooperativa;

– Participar das Assembleias e reuniões, presenciais ou por meio de vídeo ou teleconferência, ou outros recursos disponibilizados e aprovados pela assembleia;

– Acatar a decisão da maioria;

– Votar nas eleições da Cooperativa;

– Cumprir seus compromissos com a Cooperativa;

– Zelar pelo patrimônio da Cooperativa;

– Divulgar os conceitos da Cooperativa e do cooperativismo.

Fonte: Contábeis