Parcelas que não integram o cálculo do 13° salário, você sabe quais são?

⚠️ As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Nesse sentido, com a Reforma Trabalhista, deixam de incorporar ao salário do empregado as seguintes parcelas:

❌ a) ajuda de custo;
❌ b) auxílio-alimentação;
❌ c) diárias para viagem;
❌ d) prêmios;
❌ e) abonos.

? Por tanto, os valores que não integram o salário, também não vão integrar a base de cálculo para o 13° salário.

Base Legal: parágrafo 2° do artigo 457 da CLT.

Tributanet Consultoria