Dentre muitas dúvidas que surgem uma delas que surgiu com a pandemia foi a situação daqueles empregados que tiveram seus contratos suspensos pela MP 1045.

?Como fica??? Eles em ou não tem direito???
?E o cálculo???

Vamos lá: ??
? Assim como foi em 2020, esse ano nós iremos seguir como parâmetro a Nota Técnica SEI nº 53797/2020/ME que trouxe a orientação à Auditoria Fiscal do Trabalho sobre os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário e essa nota técnica foi baseada na própria legislação do decimo terceiro que prevê, entre outros pontos, que o funcionário só tem direito ao avo de décimo terceiro se o mesmo trabalhou 15 ou mais dias no mês.

?? Então se o empregado esteve em acordo de suspensão pelo BEM você vai levar em conta os dias trabalhados dentro do mês.

✅✅ Exemplo: Acordo com início em 10/06/2021 e fim em 25/08/2021

Nesse exemplo ele vai ter direito a 09/12 avos de décimo terceiro
✅05/12 = janeiro a maio
✅04/12 = setembro a dezembro
✅Os meses de junho a agosto não precisam se pagos já que nesse período em nenhum mês o funcionário laborou 15 dias ou mais dentro do mês.

E se o empregador quiser pagar por livre e espontânea vontade??? Ótimoo, pode pagar, sem problemas, porque dessa forma não está causando prejuízo algum ao empregado e sim beneficiando o mesmo então, nada impede!!!

Tributanet Consultoria