O DARF emitido pela DCTFWeb anual (13º salário), não recolhido até 20/12/2021, não poderá ser utilizado posteriormente nem alterado em sua composição. O DARF não utilizado não necessita ser cancelado. Ele perderá a validade automaticamente.
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Para recolhimento em atraso deve-se emitir um novo DARF através da DCTFWeb, que irá calcular os encargos de multa e juros, conforme a data de pagamento, seguindo estas etapas:

1 – Acessar o eCac – Declarações e Demonstrativos – DCTFWeb
2 – Acessar a DCTFWeb da competência que não foi quitada (a declaração estará com a situação “Ativa”, pois já foi transmitida
3 – Na coluna “serviços” clicar na opção “Visualizar” (símbolo do olho)
4 – Data do recolhimento em atraso
4.1 – Caso o recolhimento em atraso vá ocorrer na data da emissão, basta clicar em “Emitir DARF”
4.2 – Caso queira programar o pagamento para uma data futura, clicar em “Editar DARF”. Na próxima tela, preencher o campo “Data de Pagamento” com a data em que o pagamento do DARF será realizado e, após, clicar em “Emitir DARF”
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Visualizar valores pagos
A informação do pagamento realizado não aparece no portal da DCTFWeb. O batimento entre o valor declarado e o valor pago é feito fora da aplicação, nos sistemas de cobrança da RFB. Assim, o pagamento não altera o campo Saldo a Pagar no portal da declaração.
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A consulta aos pagamentos efetuados deve ser feita no e-CAC no item “Pagamentos e Percelamentos”.
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Fonte: Manual da DCTFWeb

Tributanet Consultoria