Deve ser entregue DCTFWeb de 13° salário?

Sim! A DCTFWeb substitui a GFIP Previdenciária e, portanto, deve ser declarada. Assim como era na GFIP, a entrega é separada do envio mensal. No eSocial e DCTFWeb seu período de apuração é ANUAL (AAAA) e não 13/AAAA como era na GPS.

 Qual o prazo para envio?

Aqui é hora de se programar, pois o prazo é único: 20 de dezembro.

Esse prazo é para pagamento do 13°, envio do eSocial, transmissão da DCTFWeb e pagamento do DARF Previdenciário. Ou seja, tudo no mesmo dia, então programem-se para finalizar o 13° pelo menos um dia antes, para não ter que fechar tudo no dia do vencimento da guia.

⚠️ Atente-se aos feriados municipais e estaduais e antecipe a obrigação.

 E as empresas sem movimento ou somente com pró-labore/intermitente?

O eSocial dispensa o envio da folha anual (13°) sem fato gerador. Essa informação inclusive está no FAQ do eSocial.
Ou seja, empresas sem 13° não tem o que enviar ao eSocial e, por consequência, para a DCTFWeb.

 O IRRF de 13° é recolhido em qual momento?

O IRRF sempre é regime de caixa e o seu fato gerador é a data de pagamento. Como o 13° salário é pago até 20/12, seu fato gerador é dezembro, então o recolhimento é feito em 20/01.

Ou seja, o IRRF de 13° será recolhido na mesma guia de Dezembro, junto com o IRRF mensal.

Fonte: Legislação Vigente e Manual DCTFWEB

Consultoria Tributanet